Carências |
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Urgência e emergência |
24 hs após o recebimento da carteirinha |
Consultas e exames simples |
30 dias após a assinatura da proposta |
Exames de média complexidade |
90 dias após a assinatura da proposta |
Exames de alta complexidade |
180 dias após a assinatura da proposta |
Internações e cirurgias eletivas |
180 dias após a assinatura da proposta |
Partos e suas decorrências |
300 dias após a assinatura da proposta |
Doenças preexistentes |
720 dias após a assinatura da proposta |
Obs.: Nas internações e cirurgias eletivas, que não estiverem relacionadas às doenças preexistentes. |
- Os prazos de carências serão contados a partir da data de início de vigência do benefício.
- Redução de carências validas para titular ou dependentes até 58 anos;
- Mínimo de 12 meses de permanência no plano anterior;
- Para ter redução de carência – não pode ultrapassar 59 dias do último vencimento pago ou da exclusão da empresa.
- Segurados que queiram mudar da categoria enfermaria para apartamento terá que cumprir carência de 06 meses para nova acomodação.
- Reduz carência de qualquer operadora que tenha registro na ANS, exceto para planos hospitalares, Nipomed e outros cartões de descontos.
- Se for contratação apenas para o recém-nascido é necessário incluí-lo no plano da mãe.
- Ex – beneficiário da Health Santaris Individuais ou Familiares: após 90 dias do cancelamento pode ser feito através do corretor com as carências contratuais;
- Ex-beneficiário de PME ou Empresarial – venda administrativa através do corretor ou diretamente com a operadora.
Para que seja feita através do corretor somente após 30 dias do cancelamento, com análise de redução de carência. - Documentos para ex–beneficiários de planos individuais: apresentar os 03 últimos boletos quitados e cópia da carteirinha com início de vigência e acomodação (enfermaria/apartamento), na falta da carteirinha enviar cópia do contrato anterior ou carta original ou cópia da operadora;
- Documentos para ex-beneficiários de planos empresariais: apresentar carta original da operadora ou da empresa contendo tipo da acomodação, data da inclusão e exclusão no plano, nomes do titular e dependentes se houver com suas respectivas datas de inclusão e exclusão no plano, em papel timbrado com carimbo do CNPJ, e cópia da carteirinha.